Direito trabalhista para empresas e trabalhadores
Prazos, verbas rescisórias, jornada, adicionais e estabilidades explicados em linguagem simples, para empregadores e trabalhadores entenderem seus direitos e deveres antes de decidir.
Atendimento online ou presencial, com hora marcada. Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Prazos que não podem ser esquecidos
O fim do contrato de trabalho dispara contagens que importam para os dois lados. Veja a linha do tempo de uma rescisão e os três prazos que mais geram dúvidas.
- Fim do contratoÚltimo dia de trabalho: o contrato termina
- Aviso prévio. São 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias. O acréscimo vale a favor do empregado dispensado.
- Até 10 dias corridos. O empregador deve pagar as verbas rescisórias. O atraso pode gerar multa.
- Prazo para ação. O empregado tem 2 anos após o fim do contrato para reclamar na Justiça do Trabalho. Pode cobrar direitos dos últimos 5 anos de trabalho.
Aviso
Pode ser trabalhado ou indenizado. Na dispensa, o empregado tem redução de jornada de 2 horas diárias ou pode faltar 7 dias no fim do aviso. Confira sempre a data da comunicação.
Verbas
Pague em até 10 dias. O atraso gera multa. Guarde os comprovantes.
Ação
O prazo para o ex-empregado reclamar na Justiça é de 2 anos após o fim do contrato. Durante o contrato, a cobrança alcança os últimos 5 anos.
Estes prazos são gerais e podem variar conforme a categoria, a convenção coletiva e a situação do contrato. Conferir datas com antecedência evita multas e discussões. Empregadores devem guardar documentos de desligamento e comprovantes de pagamento. Trabalhadores devem guardar contracheques e comunicações.
Rescisão do contrato: o que é devido em cada caso
Cada forma de encerrar o contrato gera verbas diferentes. A tabela mostra as principais, de forma geral. Valores e condições dependem do caso e devem ser conferidos.
| Verba | Dispensa sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo (art. 484-A) | Rescisão indireta |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Pago ou trabalhado | A cumprir | Não | Metade, se indenizado | Pago ou trabalhado |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim | Sim |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Não | 80% | Sim |
| Multa sobre o FGTS | 40% | Não | Não | 20% | 40% |
| Seguro-desemprego | Sim* | Não | Não | Não | Sim* |
* Sujeito ao cumprimento dos requisitos legais do benefício.
A seguir, pontos que costumam gerar dúvidas na prática. Cada item resume uma regra geral.
- Aviso prévio proporcional. O aviso é de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011. O acréscimo se aplica a favor do empregado dispensado, e o empregado que pede demissão cumpre os 30 dias. Quando o aviso é indenizado, o tempo conta para fins de férias e 13º. Na rescisão por acordo, o aviso indenizado é pago pela metade.
- Justa causa. É a penalidade máxima e depende de falta grave prevista em lei, como desídia, improbidade ou abandono de emprego. O empregador deve provar o fato e aplicar a punição logo após conhecê-lo, de forma proporcional. A justa causa afasta verbas como aviso, 13º proporcional, férias proporcionais e multa do FGTS. Por isso, costuma ser alvo de discussão judicial. Registre advertências e provas por escrito.
- Acordo entre as partes. Previsto no art. 484-A da CLT, permite o encerramento por comum acordo, com multa de 20% do FGTS e saque de até 80% do saldo. Não dá direito ao seguro-desemprego. O acordo deve ser formalizado por escrito, com todas as verbas pagas.
- Rescisão indireta. Ocorre quando o empregador comete falta grave, como atrasos reiterados de salário, e é reconhecida pela Justiça do Trabalho. O empregado recebe verbas semelhantes às da dispensa sem justa causa.
O pagamento fora do prazo gera multa e pode ser questionado. Se você é empregador, organize a rescisão com antecedência; se é empregado, guarde o termo de rescisão e os comprovantes.
Calculadora de aviso prévio
Estimativa baseada na regra geral da Lei nº 12.506/2011. Não considera acordos coletivos nem situações específicas e não substitui a análise do caso.
Jornada de trabalho e horas extras
A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 semanais, salvo previsão diferente em lei ou norma coletiva. O que ultrapassa esse limite deve ser compensado ou pago com adicional. O controle correto da jornada protege empregador e empregado.
- Horas extras. Devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, salvo previsão mais favorável em norma coletiva. O limite diário é de 2 horas extras. O pagamento habitual pode refletir em férias, 13º e FGTS. Registre sempre a jornada realizada. Dúvidas sobre habitualidade devem ser avaliadas caso a caso.
- Banco de horas. Permite compensar horas trabalhadas a mais com folgas. Pode ser estabelecido por acordo individual escrito, quando a compensação ocorre em até seis meses, ou por acordo coletivo, em até um ano. Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras. O controle deve ser claro e acessível ao empregado. Sem registro confiável, a compensação pode ser questionada.
- Intervalo. Jornadas acima de 6 horas exigem intervalo mínimo de 1 hora para repouso e alimentação. Em jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. A supressão do intervalo gera pagamento do tempo suprimido com adicional. Mantenha o controle.
- Descanso semanal. O empregado tem direito a 24 horas consecutivas de descanso por semana, preferencialmente aos domingos. O trabalho em dias de repouso, sem folga compensatória, deve ser pago em dobro. Escalas especiais dependem da atividade.
- Controle de ponto. Empresas com mais de 20 empregados devem manter registro de jornada. Em empresas menores, a ausência de controle pode dificultar a defesa em eventual reclamação. Sistemas eletrônicos devem seguir as regras vigentes. Horários sempre idênticos, os chamados registros britânicos, podem ser desconsiderados na Justiça.
Assédio moral e sexual no trabalho
O ambiente de trabalho deve respeitar a dignidade das pessoas. O assédio pode gerar responsabilidade da empresa e indenização. Prevenir e apurar denúncias é dever do empregador.
- Assédio moral. É a conduta abusiva e repetida que humilha, constrange ou isola o trabalhador. Um fato isolado nem sempre configura assédio, mas pode gerar outras consequências. O que importa é o conjunto de elementos.
- Assédio sexual. Consiste em constranger alguém para obter vantagem de natureza sexual, em geral com abuso de posição hierárquica. Também pode ocorrer entre colegas, e sua prática pode trazer consequências trabalhistas, civis e criminais. Denúncias exigem tratamento sigiloso. A empresa deve agir com rapidez.
- Responsabilidade da empresa. O empregador pode responder pelos atos de seus prepostos e por omissão em apurar denúncias. Canais de denúncia, treinamento e código de conduta ajudam a prevenir e a demonstrar boa-fé.
- Provas. Guarde mensagens, e-mails, áudios lícitos, nomes de testemunhas e registros de ocorrências. Anote datas e locais. Quanto mais organizadas as informações, mais clara a análise do caso.
- Prazo. O direito de ação respeita a prescrição trabalhista. Procure orientação o quanto antes.
Normas sobre prevenção ao assédio e à violência no trabalho vêm sendo atualizadas, e a regulamentação interna das empresas pode ser exigida. Confirme as regras vigentes antes de tomar decisões.
Consulte a legislação atual e peça orientação sobre o seu caso.
Adicionais: noturno, insalubridade e periculosidade
Alguns trabalhos exigem pagamento extra por condições especiais. Entender cada adicional ajuda a conferir o contracheque. A classificação da atividade costuma exigir avaliação técnica.
Insalubridade
Pago a quem trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites. O percentual incide sobre o salário mínimo, conforme o grau, salvo norma mais favorável.
O grau (mínimo, médio ou máximo) é definido em perícia ou laudo. O fornecimento de EPI adequado pode neutralizar a insalubridade. Cada situação exige prova técnica.
Periculosidade
30% sobre o salário-base, sem os acréscimos de gratificações e prêmios. Vale para atividades com risco acentuado, como energia elétrica, inflamáveis e explosivos.
A lei prevê que o trabalhador opte por um dos dois adicionais, ainda que o tema seja debatido nos tribunais. A atividade precisa estar prevista em norma e comprovada em laudo. O direito cessa se a condição de risco desaparecer.
- Adicional noturno. O trabalho entre 22h e 5h na área urbana tem adicional mínimo de 20%. A hora noturna é de 52 minutos e 30 segundos. Confira o contracheque.
- Integração. Adicionais pagos com habitualidade integram a remuneração e refletem em férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias. Por isso, o não pagamento ou o pagamento a menor pode gerar diferenças relevantes. Na prática, a controvérsia costuma envolver a prova da exposição. Laudos técnicos são essenciais. Empregadores devem manter programas de segurança em dia. Trabalhadores devem guardar registros do local e das funções.
- Eliminação do risco. Quando o empregador neutraliza o agente nocivo, o adicional pode deixar de ser devido. A decisão deve se apoiar em laudo atualizado.
Motoboys e entregadores: periculosidade, vínculo e direitos
O trabalho com motocicleta tem regras próprias de segurança e remuneração. Quando há discussão sobre vínculo de emprego, a análise depende de fatos como subordinação, habitualidade e controle.
- Periculosidade. A lei reconhece como perigosa a atividade em motocicleta, com adicional de 30% sobre o salário-base, para trabalhadores com vínculo. A regra vale para quem utiliza a moto como ferramenta de trabalho em deslocamentos permanentes, não para uso eventual. A empresa deve observar as normas de segurança. Quando há dúvida sobre a incidência, a análise do caso é necessária. O pagamento pode ter reflexos em outras verbas.
- Vínculo de emprego. Existe quando há trabalho pessoal, habitual, oneroso e subordinado. Entregadores autônomos ou por aplicativo podem ou não se enquadrar, e a jurisprudência ainda debate o tema. A forma contratual, por si só, não decide a questão. Contratos devem refletir a realidade da prestação. Em caso de dúvida, é importante buscar orientação preventiva.
- Equipamentos. Capacete, colete e outros itens de proteção devem ser fornecidos conforme o caso. Cabe à empresa orientar sobre segurança. O trabalhador deve guardar comprovantes.
Terceirização e entregas por empresas parceiras também exigem cuidado com a responsabilidade. Empresas que contratam prestadores devem verificar o cumprimento das obrigações trabalhistas por eles, pois podem responder subsidiariamente em certas situações.
- Acidentes. Em caso de acidente no trabalho ou no trajeto de entregas, a situação pode gerar direitos previdenciários e responsabilidade civil. Registre o ocorrido, procure atendimento médico e guarde documentos. Avaliar cada caso é indispensável.
Acidente de trabalho e doença ocupacional
O trabalhador que se acidenta ou adoece por causa do trabalho tem direitos específicos, e o empregador tem deveres de prevenção e comunicação. Entenda como a lei trata os afastamentos e as consequências para o contrato. Cada caso exige análise de documentos e provas.
- Comunicação. A empresa deve comunicar o acidente de trabalho à Previdência até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, e imediatamente em caso de morte. Na falta, o próprio trabalhador, seus dependentes ou o sindicato podem fazê-la. A comunicação é importante para os direitos do trabalhador. O empregador deve guardar o registro.
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- Afastamento e benefícios. Nos primeiros 15 dias, em regra, a empresa paga o salário; depois, o trabalhador pode receber benefício do INSS. Quando o afastamento decorre de acidente de trabalho, há regras próprias, como o depósito do FGTS durante o período. Exames de retorno ao trabalho ajudam a registrar a aptidão do empregado.
- Responsabilidade civil. O empregador pode ser responsabilizado por danos quando há culpa, ou em atividades de risco, conforme o caso. Cumprir normas de segurança e fornecer treinamentos reduz riscos e ajuda na defesa. A análise depende de provas e de perícia.
Estabilidades: gestantes, acidentados e cipeiros
Algumas situações protegem o trabalhador contra a dispensa sem justa causa por um período. Conhecer cada uma evita discussões e pagamentos posteriores.
- Gestante. A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b). Vale mesmo que a empresa ou a empregada não soubessem da gestação na dispensa. Em vez da reintegração, pode haver indenização do período. O tema é frequente em ações. Comunicações formais ajudam a evitar dúvidas.
- Acidente de trabalho. Quem se afasta por acidente de trabalho e recebe auxílio do INSS tem estabilidade de 12 meses após o retorno (Lei nº 8.213/1991, art. 118). A regra depende do afastamento e do benefício. A estabilidade também pode alcançar doenças ocupacionais.
- Cipeiro. O empregado eleito para a CIPA tem estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. A dispensa só é possível por falta grave ou motivo técnico, econômico ou financeiro.
- Dirigente sindical. Há proteção semelhante para dirigentes sindicais, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. A comunicação ao empregador deve ser formal. Em empresas, vale conferir os acordos coletivos que possam trazer outras estabilidades. Elas variam conforme a categoria. Alguns acordos preveem estabilidade pré-aposentadoria.
- Dispensa durante a estabilidade. Pode gerar reintegração ou indenização. A análise é feita caso a caso.
Vínculo de emprego, registro em carteira e FGTS
O contrato de trabalho existe quando estão presentes pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. A forma contratual, como PJ ou autônomo, não impede o reconhecimento de vínculo quando a realidade for de emprego. Também é essencial manter o FGTS em dia.
- Registro em carteira. O empregador deve registrar o empregado antes do início do trabalho. A falta de registro pode gerar multas, cobrança de tributos e reconhecimento de vínculo na Justiça. O eSocial centraliza informações do contrato.
- FGTS. O depósito mensal de 8% do salário é obrigação do empregador. A ausência de depósitos pode ser cobrada e gerar multas. O trabalhador pode consultar o extrato no aplicativo oficial.
Atenção: contratos de PJ ou de autônomo devem refletir a realidade da prestação de serviços. Quando existe subordinação e habitualidade, a Justiça pode reconhecer o vínculo, com consequências para a empresa, como pagamento de verbas, FGTS e contribuições, e por isso convém revisar os contratos com cuidado.
- Trabalhadores informais, ou que recebem parte do salário sem registro, podem ter direitos reconhecidos na Justiça do Trabalho. Para isso, é importante reunir provas como mensagens, comprovantes de pagamento, registros de jornada e testemunhas. As provas orais são comuns nesse tipo de ação. O prazo para a reclamação é de dois anos após o fim do contrato. Procure orientação sobre a forma adequada de organizar as informações.
Segurança do trabalho, EPI e prevenção
A prevenção protege o trabalhador e reduz riscos jurídicos para a empresa. Cumprir as normas regulamentadoras é obrigação do empregador.
- EPI. O empregador deve fornecer, gratuitamente e em bom estado, o equipamento de proteção adequado ao risco, exigir seu uso e orientar sobre a conservação. O registro da entrega, com data e assinatura, é importante. Cabe ao empregado usar corretamente.
- Programas de segurança. As empresas devem manter programas como o PGR e o PCMSO, conforme o grau de risco. Eles identificam perigos e organizam exames médicos.
- CIPA. Empresas obrigadas devem constituir comissão interna de prevenção de acidentes e assédio. Pequenas empresas têm regras próprias.
- Fiscalização. A inspeção do trabalho pode multar o descumprimento das normas. A regularização antecipada costuma ser mais simples do que a defesa em autuação.
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Perguntas frequentes
Respostas gerais para dúvidas comuns. Elas não substituem a análise do seu caso.
Quanto tempo tenho para entrar com ação?
Em regra, o trabalhador tem dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, podendo cobrar os últimos cinco anos de trabalho. Há exceções para situações específicas. Confira os prazos logo, para não perder direitos.
Quem pede demissão tem direito ao saque do FGTS?
Em regra, não. Quem pede demissão recebe saldo de salário, férias e 13º proporcionais, mas não saca o FGTS nem recebe a multa. O saque é possível na dispensa sem justa causa, na rescisão indireta, no acordo, na aposentadoria, entre outras situações da lei. Cada caso deve ser verificado.
O que é rescisão por acordo?
É a modalidade do art. 484-A da CLT, em que empregador e empregado encerram o contrato de comum acordo, com multa de 20% do FGTS e saque de até 80%. Não há direito ao seguro-desemprego.
O empregador pode dispensar uma empregada gestante?
A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A dispensa sem justa causa nesse período pode gerar reintegração ou indenização. Informe a empresa e guarde documentos médicos.
Banco de horas precisa de acordo escrito?
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, com compensação em até seis meses, ou por acordo ou convenção coletiva, em até doze meses. Horas não compensadas devem ser pagas com adicional. Mantenha registros claros.
Posso ser PJ e ter vínculo de emprego?
Sim, pode ocorrer. A Justiça considera a realidade da relação, e não apenas o contrato: se há subordinação, habitualidade, pessoalidade e pagamento, pode reconhecer o vínculo. Empresas devem revisar contratos com cuidado.
Preciso de advogado para o acordo de saída?
Não é obrigatório em todos os casos, mas a orientação ajuda a conferir valores e riscos antes de assinar. Na dúvida, procure análise do documento.
Quais documentos levar à consulta?
Leve documento de identificação, carteira de trabalho, contratos, contracheques, comunicações da empresa e extrato do FGTS. Cada tema da página traz uma lista de documentos úteis. Se algo faltar, venha mesmo assim.
A consulta pode ser online ou presencial, com hora marcada?
Sim. O atendimento é feito por videochamada para todo o Brasil ou no escritório em Maceió. Marcamos pelo WhatsApp ou telefone.
O escritório garante o resultado do caso?
Não. Nenhum advogado pode garantir resultado. Explicamos os riscos e as possibilidades com clareza antes de qualquer decisão.
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